Nota da Secretário Geral do CFN da FEB e Carta da Área de Relações Externas ao Movimento Espírita do Estado do Rio de Janeiro
Queridos amigos de Ideal Espírita,
A fim de deixar a par o Movimento Espírita sobre ação do CEERJ, nesse momento de tamanha gravidade para a nossa Nação, no direito à vida tão violentamente ameaçado quando está para ser votada a descriminalização para abortamento de bebês anencéfalos, venho pedir aos amigos que se dedicam à nobre tarefa de divulgadores no Movimento Espírita, que ajudem a que todos saibam que a carta em
anexo, elaborada pelo Conselho Espírita do Estado do Rio de Janeiro, foi enviada nesta 5a.feira, 5 de abril, por sedex, para cada um dos onze Excelentíssimos Senhores e Senhoras Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Nesta 2a.feira, dia 09 de abril, estarão pois, recebendo uma manifestação que busca sensibilizar esses nobres juristas, para que a lei dos homens possa refletir a Lei de Deus.
A Área de Relações Externas, que atende à sétima diretriz do Plano de Ação da Federação Espírita Brasileira, que diz respeito à representação do Movimento Espírita na Sociedade e ainda, tendo se aliado à importantíssima ação do Movimento Brasil sem Aborto, recomenda em tempo, a todo aquele que igualmente desejar se manifestar, que envie suas cartas por sedex até 3a.feira para:
Central de Atendimento do Supremo Tribunal Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília/DF - CEP 70175-900
A/C dos Excelentíssimos srs.Ministros
Cezar Peluso
Ayres Brito
Celso de Mello
Marco Aurélio
Gilmar Mendes
Joaquim Barbosa
Ricardo Lewandowski
Cármem Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
Rosa Weber
As 11 cartas (envelopadas, uma para cada destinatário) podem ser colocadas em um único envelope plástico de sedex. Fica em 30reais o envio com AR (acuse de recebimento).
A votação ocorrerá nesta 4a.feira, 11 de abril.
Agradecemos, desde já, a todos os amigos, nessa empreitada pela vida;
Muita Paz a todos
Cristina Brito
Área de Relações Externas
Conselho Espírita do Estado do Rio de Janeiro
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Rio de Janeiro, 05 de Abril de 2012.
Excelentíssimo Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal,
É com o sentimento da mais profunda consideração que lhe envio esta carta, representando o Conselho Espírita do Estado do Rio de Janeiro, em vista da votação da ADPF (Ação de descumprimento de preceito fundamental)nº 54, no próximo dia 11 de abril do corrente ano.
A anencefalia é uma grande limitação na expectativa de vida de um bebê recém nascido.
Para quê permitir que um ser nasça com tal limitação?
Talvez o melhor termo para designar uma decisão nesse sentido, seja: PRECEDENTE.
Amanhã, ou daqui a alguns anos ou décadas, alguém pode alegar que permitir que nasça um bebê com deficiência severa deva ser, igualmente, impedido. Então, experiências como a de Nick Vujicic, um homem feliz e sadio, apesar de não ter nem braços, nem pernas (veja vídeo no youtube:
Queridos amigos de Ideal Espírita,
A fim de deixar a par o Movimento Espírita sobre ação do CEERJ, nesse momento de tamanha gravidade para a nossa Nação, no direito à vida tão violentamente ameaçado quando está para ser votada a descriminalização para abortamento de bebês anencéfalos, venho pedir aos amigos que se dedicam à nobre tarefa de divulgadores no Movimento Espírita, que ajudem a que todos saibam que a carta em
anexo, elaborada pelo Conselho Espírita do Estado do Rio de Janeiro, foi enviada nesta 5a.feira, 5 de abril, por sedex, para cada um dos onze Excelentíssimos Senhores e Senhoras Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Nesta 2a.feira, dia 09 de abril, estarão pois, recebendo uma manifestação que busca sensibilizar esses nobres juristas, para que a lei dos homens possa refletir a Lei de Deus.
A Área de Relações Externas, que atende à sétima diretriz do Plano de Ação da Federação Espírita Brasileira, que diz respeito à representação do Movimento Espírita na Sociedade e ainda, tendo se aliado à importantíssima ação do Movimento Brasil sem Aborto, recomenda em tempo, a todo aquele que igualmente desejar se manifestar, que envie suas cartas por sedex até 3a.feira para:
Central de Atendimento do Supremo Tribunal Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília/DF - CEP 70175-900
A/C dos Excelentíssimos srs.Ministros
Cezar Peluso
Ayres Brito
Celso de Mello
Marco Aurélio
Gilmar Mendes
Joaquim Barbosa
Ricardo Lewandowski
Cármem Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
Rosa Weber
As 11 cartas (envelopadas, uma para cada destinatário) podem ser colocadas em um único envelope plástico de sedex. Fica em 30reais o envio com AR (acuse de recebimento).
A votação ocorrerá nesta 4a.feira, 11 de abril.
Agradecemos, desde já, a todos os amigos, nessa empreitada pela vida;
Muita Paz a todos
Cristina Brito
Área de Relações Externas
Conselho Espírita do Estado do Rio de Janeiro
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Rio de Janeiro, 05 de Abril de 2012.
Excelentíssimo Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal,
É com o sentimento da mais profunda consideração que lhe envio esta carta, representando o Conselho Espírita do Estado do Rio de Janeiro, em vista da votação da ADPF (Ação de descumprimento de preceito fundamental)nº 54, no próximo dia 11 de abril do corrente ano.
A anencefalia é uma grande limitação na expectativa de vida de um bebê recém nascido.
Para quê permitir que um ser nasça com tal limitação?
Talvez o melhor termo para designar uma decisão nesse sentido, seja: PRECEDENTE.
Amanhã, ou daqui a alguns anos ou décadas, alguém pode alegar que permitir que nasça um bebê com deficiência severa deva ser, igualmente, impedido. Então, experiências como a de Nick Vujicic, um homem feliz e sadio, apesar de não ter nem braços, nem pernas (veja vídeo no youtube:
http://www.youtube.com/watch?v=MHUM8kwhRyE ) estarão perdidas para sempre e a nossa Sociedade caminhará para uma meta de eugenia, que levou a Alemanha, a pouco menos de um século, a engendrar um rol de crimes hediondos contra a Humanidade.
Mas além do argumento de - precedente perigoso para o extermínio de inocentes -, gostaríamos de apresentar outro:
Ter um filho para perdê-lo logo depois pela deficiência grave que apresenta, seria expor a mãe a uma
profunda dor inútil, diante da perda inevitável.
Nobre Sr. Ministro, o que seria mais importante diante da maternidade ou da paternidade: a quantidade ou a qualidade?
Quando vemos uma mãe ou um pai perder seu filho, criança ou adolescente num acidente, ou por crime ou doença, assistimos e corroboramos, como mães e pais que somos, o sentimento recorrente de gratidão a Deus por ter permitido que aquele coração amado pudesse ter compartilhado conosco um pouco de sua vida - tão rica, tão sagrada.
Receber nos braços um filho, por uma hora, um ano ou dez ou cinquenta, é testemunhar o ideal do amor, que tudo enfrenta para se estar junto enquanto é possível e não impõe, por amar, condições de perfeição, lucidez, beleza ou longevidade para viver essa benção que é, efetivamente, a maternidade
e a paternidade.
Como diretora da Área de Relações Externas do Conselho Espírita do Estado do Rio de Janeiro, representando o Movimento Espírita deste Estado, venho ao senhor, não apenas para destacar o posicionamento espírita como incondicional pela Vida, mas também para ressaltar que a Pátria do Cruzeiro, o nosso amado Brasil, não pode assumir o gravíssimo comprometimento no extermínio de bebês inocentes, seja porque motivo for.
Cabe à Nação proteger seus filhos e não matá-los, assim como cabe aos filhos da Nação, protegê-la de toda e qualquer ameaça.
Como defensor maior, do Poder Judiciário, dos filhos desta Nação, que se destaca cada vez mais aos
olhos dos demais países não apenas como potência emergente mas também, como Coração do Mundo, muito esperamos de seu discernimento e de sua sabedoria.
Estamos em prece por todos os Excelentíssimos senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, a fim de que todos os filhos desta grande Nação, tenham efetivado o direto à vida, que o Senhor Deus nos deu, a todos, de fato.
Que Jesus o abençoe hoje e sempre.
Cristina Brito
Diretora da Área de Relações Externas
CEERJ - Conselho Espírita do Estado do Rio de Janeiro
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Ref.: DECISÃO SOBRE ABORTO DO ANENCÉFALO NO STF
Consta da pauta do Supremo Tribunal Federal do dia 11 de abril a decisão sobre o processo que ali tramita que poderá liberar o aborto para casos de anencéfalos. Como, s.m.j., encontram-se esgotados outros recursos, sugere-se: a realização de preces/ vibrações; a ampla divulgado/circulação do artigo do ex-ministro Eros Grau "Pequena nota sobre o direito a viver" (anexado), publicado na revista da FEB (Reformador, setembro de 2011), e, quiçá, levado às mãos dos que têm alguma influência sobre o processo decisório. Acesso também pelo link do Portal da FEB: http://www.febnet.org.br/site/noticias.php?CodNoticia=1085
Fraternalmente, Antonio Cesar Perri de Carvalho
Secretário Geral do CFN da FEB
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