Médiuns de
efeitos físicos, os
que têm o poder de provocar efeitos materiais, ou manifestações ostensivas. (N.
160.)
Médiuns de
efeitos intelectuais, os que são mais aptos a receber e a transmitir comunicações
inteligentes. (N. 65 e seguintes.)
Todas as outras
espécies se prendem mais ou menos diretamente a uma ou outra dessas duas
categorias; algumas participam de ambas. Se analisarmos os diferentes fenômenos
produzidos sob a influência mediúnica, veremos que, em todos, há um efeito físico
e que aos efeitos físicos se alia quase sempre um efeito inteligente. Difícil é
muitas vezes determinar o limite entre os dois, mas isso nenhuma conseqüência
apresenta. Sob a denominação de médiuns de efeitos intelectuais abrangemos
os que podem, mais particularmente, servir de intermediários para as
comunicações regulares e fluentes. (N.133.)
Nenhum comentário:
Postar um comentário